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Brasil dividido
Mais da metade dos trabalhadores brasileiros vive na informalidade. Saiba por que isso é um problema e o que se está fazendo para resolvê-lo.
Por Ottoni Fernandes Jr*, de Brasília
Um dos movimentos consistentes para enfrentar o problema foi o lançamento do Simples, que teve sucesso justamente por sua descomplicação. A tentativa de flexibilizar a legislação trabalhista com a Lei 9.601 de 1998, que instituiu o banco de horas e contratos temporários já não foi tão bem sucedida. "O banco de horas deu certo nas grandes empresas, onde foi usado para evitar demissões nos períodos de recessão", diz Ramos. Já os contratos especiais, com menores encargos trabalhistas, podem ser considerados um fracasso, como aponta o economista José Pastore. Isso porque dependem de negociações das empresas com sindicatos, de acordos coletivos e da apresentação de farta documentação para os fiscais do Ministério do Trabalho.
Especial A rota da simplicidade foi escolhida pelo governo federal ao propor ao Congresso um regime especial para empresas com faturamento de até 36 mil reais por ano. Ao anunciar as medidas, no final de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reconheceu, que "fica mais barato correr da polícia do que cumprir as exigências formais", para abrir uma empresa. A linha geral das mudanças foi anunciada num evento, mas até o final de outubro nada tinha sido dito a respeito do detalhamento das medidas e nem sobre o conteúdo do Projeto de Lei Complementar. Entretanto, só o fato de o assunto estar sendo ventilado já é um avanço. E quando a proposta governamental (leia o quadro na página 11) for debatida no Congresso, a questão estará na ordem do dia. O resultado, por mais mudanças que haja no projeto original, deverá incluir a redução de encargos tributários e facilitar os trâmites burocráticos para empresas de menor porte. A questão, como lembra Castelar, é que assim como o Simples, esta nova lei apresenta um problema estrutural preocupante: condena as empresas a permanecerem pequenas, funcionando como um inibidor do crescimento, na medida que estabelece um teto de faturamento para os que pretendam gozar dos benefícios.
Na opinião de Camargo, o projeto anunciado em setembro é um avanço na rota da formalização da economia, mas não é suficiente. Também é preciso simplificar as leis trabalhistas e reduzir os impostos que pesam sobre empreendimentos com outras dimensões. Ele acha que a flexibilização das leis não deve diferenciar empresas pelo tamanho, mas definir um arcabouço em que a livre negociação seja a pedra de toque. "Hoje, quem tem uma empresa calcula de antemão o valor do descanso semanal remunerado, o décimo terceiro salário, férias e possíveis custos indenizatórios. Só depois estabelece o salário dos trabalhadores, de forma a compensar os gastos". Um processo de livre negociação entre sindicatos setoriais ou regionais fixaria os salários, já incorporando todos os atributos atuais, sem a intervenção da Justiça do Trabalho. O resultado seria "o fortalecimento dos sindicatos, que passariam a negociar também com as pequenas e médias empresas", diz. Ao reduzir os encargos sobre as remunerações, outra conseqüência será a simplificação do processamento da folha de pagamento, reduzindo seus custos.
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