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Mudar a lei e organizar a institucionalização
Marcelo Almeida de Britto
O mercado de trabalho brasileiro
possui tal complexidade que dificilmente
uma diagnose que contemple
apenas um aspecto é suficiente
para apontar um caminho seguro.
Durante o período do primeiro governo
Fernando Henrique, foi proposta uma reforma
e várias mudanças foram aprovadas,
como o banco de horas e o contrato temporário.
Não obstante o recorrente discurso
a respeito da necessidade de mais alterações,
a efetividade das medidas anteriores
parece bastante discutível. Para a melhor
compreensão do assunto, alguns conceitos
devem ser esclarecidos.
O que levou os economistas a entender que é preciso flexibilizar o mercado de trabalho?
A ação do Estado e das instituições
na economia sempre provocou acalorados
debates e poucos consensos. No entreguerras,
muitas empresas americanas tentaram
desesperadamente cortar a folha salarial,como
paliativo às dificuldades da Grande
Depressão dos anos trinta.O contexto macroeconômico
mostrou que esta não era a
solução,uma vez que provocava redução do
consumo agregado dos trabalhadores. Mais tarde,após as crises dos anos setenta,
os elevados índices de desemprego passaram
ocupar a ordem do dia em economias
maduras da Europa.Surgiu o conceito “euroesclerose”,um neologismo cujo objetivo
era demonstrar que o excesso de óbices
legais à admissão e à demissão - somados
ao dispendioso sistema de bem-estar -
provocava redução da renda das empresas e, assim, investimentos e contratações em menores níveis do que os praticados nos
Estados Unidos (paradigma de mercado,
onde há pouca regulação de proteção ao
trabalho, tributação relativamente baixa e
gastos reduzidos com assistência social).
Alegava-se que os altos índices de desemprego
europeu vis-à-vis as baixas taxas
americanas apontavam inexoravelmente
para uma correção de rumos do primeiro. Ganhou espaço, então, um novo conceito,“
flexibilidade”, segundo o qual em
contextos nacionais o desemprego deixaria
de ser um problema, desde que as regras
fossem simplificadas.A expressão ganhou
abrangência com o passar do tempo, tendo
incorporado conceitos como os referentes à mobilidade espacial e à polivalência
- exigência do mercado ao trabalhador
moderno.A flexibilização da legislação,
porém, inclui a paradoxal recomendação
de que o trabalhador seja preparado para
uma dada “especialização flexível”.Apesar
do muito que foi debatido - dentro e fora
das hostes acadêmicas e governamentais -,
não existe consenso, ou prova definitiva,
de que tais medidas tenham eficiência,
eficácia ou efetividade no sentido de transformar
positivamente os mercados. Em relação ao Brasil,é no mínimo estranho
falar em “euroesclerose”. O país caracteriza-se por relações precárias de trabalho
- cujo emblema mais forte está em sua gênese
na sociedade agrário-escravocrata.
Isso,porém,não pode ser argumento para
a recusa em discutir a inoperância do sistema
legal e institucional do país.A consulta
a uma base de dados confiável demonstra
que a maioria da força de trabalho brasileira
não é beneficiada pelas normas da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).É como
constatar que “o rei está nu”: um arcabouço
jurídico gestado nos anos quarenta
- quando o país contava com população
majoritariamente rural - não é adequado ao Brasil e ao mundo atuais. Para além da reforma na legislação trabalhista,
deve ser discutida uma transformação
mais abrangente,da institucionalização
que perpassa políticas de emprego e
renda. Há superposição de programas e
políticas.Mecanismos novos são criados
sem que desapareçam instrumentos anteriores,
que tratam dos mesmos assuntos.
Direciona-se o Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) para ser fonte de qualificação
profissional (Planfor), desconsiderando
o sistema anterior (Sistema “S”). Em
1986 surgiu o seguro-desemprego,mas não
se tocou no Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), fundo “parafiscal”que
não existe em outro país,criado para financiar
obras do governo com insuficiência de
recursos para investimentos produtivos. Reformas são necessárias, sim,mas para
bem, além da legislação trabalhista, é
necessária uma completa mudança nos
instrumentos e nas instituições de emprego
e renda. Marcelo Almeida de Britto é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

