No
Brasil, a concentração econômica do mercado de planos de saúde merece ser examinada, pois
a um só tempo decorre e acentua o fortalecimento das grandes operadoras, gerando
conseqüências imprevisíveis na organização e no financiamento do sistema de saúde.
Em 2005, 2% das operadoras detinham40% dos usuários. Isso seria um problema ou
uma solução para o mercado?
Não existe consenso acerca dos possíveis efeitos colaterais. Há quem analise
que, dentro de certos ambientes regulatórios, a presença de um grande número
de usuários na carteira das operadoras garantiria melhor atendimento, cobertura
e preço. Em sentido inverso, suspeita-se que os oligopólios promovam sua rentabilidade
em detrimento do bem-estar social dos consumidores, posto que seu poder de mercado
afetaria a regulação de preços e a qualidade da atenção médica. Ademais, tais
empresas poderiam reivindicar a ampliação de subsídios fiscais e, se considerarmos
que os mecanismos financeiros privados tendem a embaraçar o financiamento das
políticas de saúde, isso enfraqueceria o Sistema Único de Saúde (SUS).
A concentração desafia a capacidade de atuação da Agência Nacional de Saúde
(ANS) e das instituições antitruste do país. Grosso modo, de uma parte, os prestadores
médico-hospitalares estão espremidos entre os custos crescentes e o "mau pagador".
De outra, as chances de um consumidor mudar de operadora (ou de plano) sem ter
prejuízo - na tentativa de fugir dos altos preços, da cobertura precária e das
carências - são remotas.
| "De uma parte, os prestadores médico-hospitalares
estão espremidos entre os custos crescentes e o 'mau pagador'. De outra,
as chances de um consumidor mudar de operadora sem ter prejuízo - na tentativa
de fugir dos altos preços, da cobertura precária e das carências - são
remotas" |
À primeira vista, a análise da experiência norte- americana contribui
para o enfrentamento desses problemas. Observou-se lá que, se determinado tipo
de regulação produziu preços mais baixos e maior cobertura, isso dependeu do
número de operadoras e do nível de concentração do mercado. Ademais, constatou-se
que foi difícil internalizar os supostos ganhos de eficiência, isto é, fazer
com que os agentes regulados produzissem, de fato, preços competitivos, em especial
na regulação dos public utility services. De tal modo que não está sendo trivial
solucionar os efeitos negativos de longo prazo das fusões das operadoras sobre
os pacientes, médicos e hospitais.
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