Publicidade
Edição 20
Junho/2005

Publicidade
Caixa
Embraer
Imprimir

O direito à família
Alison Sutton

Divulgação/ UnicefO atual debate sobre o aprimoramento do sistema nacional de adoção nos leva a uma discussão maior sobre como garantir o direito de crianças à convivência familiar e comunitária, consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Num país extremamente desigual como o Brasil, crianças ainda são colocadas em abrigos por causa da pobreza de seus pais.

A adoção é uma medida definitiva e, por isso, deve ser tratada com segurança e com os cuidados que cada caso merece. Aprimorar o sistema nacional de adoção tornou-se uma condição indispensável para garantir o direito à convivência familiar a milhares de meninos e meninas na fila para uma família substituta.

A alimentação de um cadastro nacional de adoção pode permitir ao Poder Judiciário melhores condições de proporcionar o encontro de crianças em situação de adoção com famílias pretendentes à adoção. Isso pode superar a situação atual, em que a troca de informações entre estados e comarcas é bastante limitada.

As comarcas devem ser dotadas de equipes multidisciplinares que avaliem as condições psicossociais da criança e das famílias, garantindo segurança nas decisões de destituição do pátrio poder e de adoção. Somente quando esgotadas as possibilidades de reintegração na família de origem, torna-se possível iniciar processos de adoção, com busca de pais para as crianças na fila de espera. Também deve-se promover a adoção de grupos de irmãos pela mesma família e estimular adoções tardias e inter-raciais.

Um sistema bem articulado deverá contar ainda com o trabalho já realizado pelos grupos de apoio à adoção, que têm papel fundamental no acompanhamento de famílias adotivas.

Outra ação importante é ampliar as alternativas à institucionalização, oferecendo abrigo temporário em situação de família para crianças enquanto suas famílias de origem recebem apoio. Nesse período, essas famílias precisam ser fortalecidas e orientadas para receber seus filhos de volta com segurança. Esse é o caso de programas de acolhimento familiar e da concessão da guarda a membros da família extensa (tios e avós), que precisam de mais apoio dentro das políticas públicas.

O ECA estipula que as crianças não podem ser retiradas dos cuidados parentais por causa de pobreza. Um levantamento nacional do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2004 revelou que 86, 7% das crianças vivendo em abrigos tinham famílias. A mesma pesquisa constatou que 24, 2% das razões citadas para as crianças estarem nos abrigos eram a carência de recursos materiais dos pais, seguido pelo motivo de abandono, com 18, 9%.


PÁGINAS :: 1 | 2 | Próxima >>


Copyright © 2007 - DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação sem autorização.
Revista Desafios do Desenvolvimento - SBS Quadra 01, Edifício Bndes, sala 801 - Brasília - DF - Fone: (61) 3315-5188