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Edição 12
Outubro/2004

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Incentivo à competição
Governo federal apresenta projeto de lei para tornar mais ágil o sistema de defesa da concorrência, que inclui a necessidade de aprovação prévia em operações de compra ou fusão de empresas

Por Cláudia Costa, de Brasília

Alaor Filho/AE
A fusão das cervejarias Brahma e Antarctica para criação da Ambev, em 2000, foi um dos casos mais polêmicos

Em tese, a concorrência entre as empresas deveria servir, por si só, para proteger os consumidores e evitar abusos de poder econômico. Mas o mercado capitalista é imperfeito e praticamente todos os países precisam lançar mão de mecanismos específicos para coibir práticas de caráter monopolista e que, na ponta, lesam os consumidores. O Brasil não é diferente e, por isso, há alguns anos está em gestação nos corredores dos órgãos ligados ao assunto no âmbito federal uma nova rodada de ajustes para calibrar e tornar mais eficientes as leis que garantem o funcionamento do sistema de defesa da concorrência. A idéia saiu do papel recentemente e está formatada em um projeto de lei que nos próximos meses será submetido a uma consulta pública para, posteriormente, tramitar no Congresso Nacional.

Entre os principais itens tratados no texto atual, estão pontos como a necessidade de autorização prévia para fusões ou aquisições em casos que possam resultar em abuso de poder econômico, como, por exemplo, a criação de uma grande holding empresarial que detenha quase todo o mercado de um mesmo tipo de produto e, por isso, exerça uma espécie de monopólio. Também estão incluídas algumas mudanças nos órgãos federais de controle da defesa da concorrência. A última mudança nos mecanismos para evitar abusos de poder econômico ocorreu há 11 anos e foi um período marcado por fusões e aquisições de empresas que transformaram o panorama da competição.

Participaram da elaboração do documento vários especialistas no tema, distribuídos em órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE). Também contou com a colaboração de técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Instituto Brasileiro da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac). "Essa reforma é importante porque procura racionalizar e agilizar os processos que analisam os casos de abuso de poder econômico, pois ficou evidente que a autorização para a compra de empresas, ou mesmo para a fusão, em certos segmentos da economia deve ser dada antes de o negócio ser efetuado, e não depois, como é feito atualmente no Brasil ", explica Ronaldo Seroa, pesquisador do Ipea. A Lei Federal n.° 8.884, de 1994, atribui a três órgãos a responsabilidade de analisar os processos de abuso de poder econômico - Cade, Seae e SDE. Pretende prevenir ou punir infrações contra a ordem econômica. A meta é monitorar quaisquer caminhos encontrados pelas empresas para praticar preços abusivos, que configurem a cartelização do mercado, como, por exemplo, a criação de barreiras para a entrada de novos competidores, acertos entre os supostos concorrentes para dividir o mercado ou a combinação antecipada dos preços que serão praticados. Outra maneira de lesar o consumidor é a venda casada de mercadorias. Por exemplo, um distribuidor de guaraná só vende sua marca a um determinado supermercado se o dono comprar também sua cerveja. Para coibir tais práticas, o sistema brasileiro de defesa da concorrência atua de forma repressiva e pode impor multas que chegam a 30% do faturamento da empresa.

A proposta de alteração da legislação é ambiciosa, uma vez que o sistema atual é lento e redundante, o que, sem dúvida, é uma característica prejudicial numa economia marcada por intensos movimentos de capitais e trocas de controle acionário. Além disso, não tem o poder de evitar o movimento de concentração, mas pode impor sua anulação posterior, o que, na prática, é muito mais difícil, por causa das repercussões econômicas.

Em linhas gerais, o funcionamento do sistema de defesa da concorrência se divide em órgãos ligados aos Ministérios da Fazenda e da Justiça. A SDE, do Ministério da Justiça, é a porta de entrada para quaisquer processos a serem analisados. Ela os encaminha à Seae, do Ministério da Fazenda, para pareceres relativos aos impactos econômicos das operações e só a partir daí elabora o seu próprio parecer. Apenas então o assunto será encaminhado ao Cade, que é o órgão que tem o poder de tomar decisões sobre os temas relativos à concorrência no Brasil.

No Cade, um relator é escolhido aleatoriamente, como nos tribunais, entre os sete participantes - são seis conselheiros e um presidente, que não é conselheiro, totalizando sete membros no plenário -, que fica com a incumbência de preparar o processo, com a ajuda de uma equipe técnica, para discussão em sessões plenárias. Os conselheiros são especialistas com conhecimento de direito ou economia, indicados pelo governo, e com mandato de dois anos, que pode ser renovado por igual período. Para serem nomeados, precisam ser aprovados no Senado e, portanto, não podem ser afastados por razões políticas. O ritual que leva à decisão final de um processo é o mesmo para todos os casos que passam pelo sistema, sejam eles de abuso de poder econômico ou de análise de uma aquisição.

Na avaliação de Elisabeth Farina, presidente do Cade, o sistema é lento e complexo. "O problema é que há dois secretários, um deles é cargo de confiança do ministro da Fazenda e o outro do ministro da Justiça, e um presidente de uma autarquia, o Cade. Assim, é grande a chance de haver certa disputa entre os três ou entre as equipes técnicas. A Seae faz um parecer sobre um ato de concentração, que é refeito na SDE, atrasando o processo, que, ao chegar ao Cade, ainda pode ser alongado se for interesse de uma das partes. No final, um mesmo trabalho pode ter sido feito três vezes ", explica Farina.

O projeto de lei que acaba de ficar pronto altera três pontos fundamentais para tornar a defesa da concorrência mais eficiente: exige aprovação prévia para certas aquisições e fusões entre as empresas, unifica os três guichês por onde atualmente tramitam os processos e aumenta o mandato dos conselheiros do Cade de dois para quatro anos, sem direito a recondução. Na opinião de Seroa, a análise prévia das aquisições e fusões é o ponto crucial da reforma, pois em certos casos de fusões ou aquisições a solução de um conflito pode demorar dois anos e acaba saindo quando os negócios já estão consolidados.

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