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Incentivo à competição
Governo federal apresenta projeto de lei para tornar mais ágil o sistema de defesa da concorrência, que inclui a necessidade de aprovação prévia em operações de compra ou fusão de empresas
Por Cláudia Costa, de Brasília
Em tese, a concorrência entre as empresas deveria servir, por si só,
para proteger os consumidores e evitar abusos de poder econômico. Mas
o mercado capitalista é imperfeito e praticamente todos os países precisam
lançar mão de mecanismos específicos para coibir práticas de caráter monopolista
e que, na ponta, lesam os consumidores. O Brasil não é diferente e, por
isso, há alguns anos está em gestação nos corredores dos órgãos ligados
ao assunto no âmbito federal uma nova rodada de ajustes para calibrar
e tornar mais eficientes as leis que garantem o funcionamento do sistema
de defesa da concorrência. A idéia saiu do papel recentemente e está formatada
em um projeto de lei que nos próximos meses será submetido a uma consulta
pública para, posteriormente, tramitar no Congresso Nacional. 
A fusão das cervejarias Brahma e Antarctica para criação da Ambev, em 2000, foi um dos casos mais polêmicos
Entre os principais itens tratados no texto atual, estão pontos como a
necessidade de autorização prévia para fusões ou aquisições em casos que
possam resultar em abuso de poder econômico, como, por exemplo, a criação
de uma grande holding empresarial que detenha quase todo o mercado de
um mesmo tipo de produto e, por isso, exerça uma espécie de monopólio.
Também estão incluídas algumas mudanças nos órgãos federais de controle
da defesa da concorrência. A última mudança nos mecanismos para evitar
abusos de poder econômico ocorreu há 11 anos e foi um período marcado
por fusões e aquisições de empresas que transformaram o panorama da competição.
Participaram da elaboração do documento vários especialistas no tema,
distribuídos em órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade), a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) e a Secretaria
de Direito Econômico (SDE). Também contou com a colaboração de técnicos
do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), da Confederação Nacional
da Indústria (CNI) e do Instituto Brasileiro da Concorrência, Consumo
e Comércio Internacional (Ibrac). "Essa reforma é importante porque procura
racionalizar e agilizar os processos que analisam os casos de abuso de
poder econômico, pois ficou evidente que a autorização para a compra de
empresas, ou mesmo para a fusão, em certos segmentos da economia deve
ser dada antes de o negócio ser efetuado, e não depois, como é feito atualmente
no Brasil ", explica Ronaldo Seroa, pesquisador do Ipea. A Lei Federal
n.° 8.884, de 1994, atribui a três órgãos a responsabilidade de analisar
os processos de abuso de poder econômico - Cade, Seae e SDE. Pretende
prevenir ou punir infrações contra a ordem econômica. A meta é monitorar
quaisquer caminhos encontrados pelas empresas para praticar preços abusivos,
que configurem a cartelização do mercado, como, por exemplo, a criação
de barreiras para a entrada de novos competidores, acertos entre os supostos
concorrentes para dividir o mercado ou a combinação antecipada dos preços
que serão praticados. Outra maneira de lesar o consumidor é a venda casada
de mercadorias. Por exemplo, um distribuidor de guaraná só vende sua marca
a um determinado supermercado se o dono comprar também sua cerveja. Para
coibir tais práticas, o sistema brasileiro de defesa da concorrência atua
de forma repressiva e pode impor multas que chegam a 30% do faturamento
da empresa.
A proposta de alteração da legislação é ambiciosa, uma vez que o sistema
atual é lento e redundante, o que, sem dúvida, é uma característica prejudicial
numa economia marcada por intensos movimentos de capitais e trocas de
controle acionário. Além disso, não tem o poder de evitar o movimento
de concentração, mas pode impor sua anulação posterior, o que, na prática,
é muito mais difícil, por causa das repercussões econômicas.
Em linhas gerais, o funcionamento do sistema de defesa da concorrência
se divide em órgãos ligados aos Ministérios da Fazenda e da Justiça. A
SDE, do Ministério da Justiça, é a porta de entrada para quaisquer processos
a serem analisados. Ela os encaminha à Seae, do Ministério da Fazenda,
para pareceres relativos aos impactos econômicos das operações e só a
partir daí elabora o seu próprio parecer. Apenas então o assunto será
encaminhado ao Cade, que é o órgão que tem o poder de tomar decisões sobre
os temas relativos à concorrência no Brasil.
No Cade, um relator é escolhido aleatoriamente, como nos tribunais, entre
os sete participantes - são seis conselheiros e um presidente, que não
é conselheiro, totalizando sete membros no plenário -, que fica com a
incumbência de preparar o processo, com a ajuda de uma equipe técnica,
para discussão em sessões plenárias. Os conselheiros são especialistas
com conhecimento de direito ou economia, indicados pelo governo, e com
mandato de dois anos, que pode ser renovado por igual período. Para serem
nomeados, precisam ser aprovados no Senado e, portanto, não podem ser
afastados por razões políticas. O ritual que leva à decisão final de um
processo é o mesmo para todos os casos que passam pelo sistema, sejam
eles de abuso de poder econômico ou de análise de uma aquisição.
Na avaliação de Elisabeth Farina, presidente do Cade, o sistema é lento
e complexo. "O problema é que há dois secretários, um deles é cargo de
confiança do ministro da Fazenda e o outro do ministro da Justiça, e um
presidente de uma autarquia, o Cade. Assim, é grande a chance de haver
certa disputa entre os três ou entre as equipes técnicas. A Seae faz um
parecer sobre um ato de concentração, que é refeito na SDE, atrasando
o processo, que, ao chegar ao Cade, ainda pode ser alongado se for interesse
de uma das partes. No final, um mesmo trabalho pode ter sido feito três
vezes ", explica Farina.
O projeto de lei que acaba de ficar pronto altera três pontos fundamentais
para tornar a defesa da concorrência mais eficiente: exige aprovação prévia
para certas aquisições e fusões entre as empresas, unifica os três guichês
por onde atualmente tramitam os processos e aumenta o mandato dos conselheiros
do Cade de dois para quatro anos, sem direito a recondução. Na opinião
de Seroa, a análise prévia das aquisições e fusões é o ponto crucial da
reforma, pois em certos casos de fusões ou aquisições a solução de um
conflito pode demorar dois anos e acaba saindo quando os negócios já estão
consolidados.

